Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2013 - 11:50
Aprovado pedido de auditoria em compra de tablets pela PGR
Senador Collor alega que aquisição foi realizada de forma direcionada; PGR aifrma que seguiu a Lei de Licitações
-
Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 20:33
-
Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 13:49
-
Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 12:19
-
Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 12:23
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 10:00
Fiz meu Inventário com gratuidade mas o Cartório do RGI está exigindo o ITCMD pago. Não tenho direito à isenção?

O ITD (ou ITCMD) é o imposto devido pelo recebimento da herança e deve ser pago pelos herdeiros, tanto no Inventário Judicial quanto no Inventário Extrajudicial.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:22
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Embargos do devedor. Execução fiscal. Prova. Indeferimento. Ausência de demonstração de prejuízo processual.

Cerceamento de defesa inocorrente. Sentença. Vício "extra petita" inexistente.
-
Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00
Liberdade de imprensa versus a proteção dos direitos da personalidade

Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Março de 2005 - 02:00
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Assim inicia-se o caput do art. 134 da CF, colocando a Defensoria Pública no papel institucional de prestar atendimento gratuito às pessoas carentes.

José Aparecido Fausto de Oliveira é professor da Faculdade de Direito da Universidade de Alfenas Câmpus de São Sebastião do Paraíso - MG; Defensor Público do Estado de Minas Gerais; Aprovado no Concurso de Provas e Títulos da Magistratura de Minas Gerais 2004/2005.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 12:05
Ainda é possível aplicar a Lei nº 8.666/93, a Lei do Pregão e o RDC?

Com queda da MP 1.167/23, administradores devem buscar orientações dos organismos de Controle Externo e Interno e de Consultorias e Procuradorias Públicas.
-
Doutrina » Geral Publicado em 08 de Fevereiro de 2021 - 12:33
-
Notícias Publicado em 16 de Maio de 2013 - 11:15
Câmara aprova redação final da MP dos Portos
Deputados concluíram a votação da MP após quase 23 horas consecutivas de debates
-
Notícias Publicado em 27 de Abril de 2010 - 11:05
Turma mantém condenação contra ex-dirigentes da Codeplan e do ICS
Os réus foram condenados por improbidade Administrativa, praticada em 2005, e terão que devolver aos cofres públicos, solidariamente, mais de 5 milhões de reais, montante composto pelo valor do dano causado ao erário, de R$ 2.670.284,84, mais multa civil no mesmo valor. Na condenação em 1ª Instância, o juiz tinha fixado a multa em duas vezes o valor do dano, o que foi reduzido pela Turma.
-
Array Publicado em 2010-03-17T04:00:00+00:00
Suspensa de licitação dos Correios.

Sentença Cível
-
Array Publicado em 2008-02-12T05:00:00+00:00
-
Array Publicado em 2024-02-22T12:56:05+00:00
Planejamento Tributário e Holding Familiar: vantagens e desvantagens

O interesse pela holding familiar tem aumentado nos últimos anos em razão da busca pela proteção patrimonial, otimização fiscal e planejamento sucessório, no entanto, há vantagens e desvantagens no planejamento tributário através da utilização da holding familiar, que serão analisadas nesta pesquisa. Inicialmente, o estudo abordou os tipos de holding’s e sociedades, para verificar os tributos implicados. O método adotado consistiu na revisão detalhada da aplicação das normas as hipóteses concretas para a criação da Holding com objetivo familiar. Os resultados revelaram benefícios significativos, como a redução de carga tributária sobre o patrimônio, evidenciando a eficácia desse modelo em função da sucessão. No entanto, foram identificadas desvantagens, incluindo a complexidade na implementação e possíveis questionamentos legais, referente a diferença da legislação tributária em cada Estado. Concluiu-se que, embora a holding familiar ofereça vantagens tributárias substanciais, sua aplicação demanda cuidado e compreensão profunda das normas legais. O estudo fornece uma base valiosa para profissionais de direito e famílias interessadas em explorar estratégias de planejamento tributário eficientes por meio da holding familiar

Home